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DEC nº 52.613 de 20/1/1971
Reestrutura o Departamento de Despesa de Pessoal do Estado
Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições nos termos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, decreta:

Artigo 1º - O presente Decreto reestrutura o Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (DDPE), subordinado à Coordenação da Administração Financeira, da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.

CAPÍTULO I
Da Área de Atuação

Artigo 2º - A área de atuação do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (DDPE) compreende:
I - expedição de normas relativas a pagamento de servidor e inativo civis;
II - exame e registro de atos determinativos de pagamento de servidor civil;
IIII - exame e registro de atos determinativos de pagamento de pensão e auxílio, concedidos por Lei;
IV - preparo, contrôle, determinação e execução de pagamento de servidor e inativo civis;
V - preparo, contrôle, determinação e execução de pagamento de pensão e auxílio, concedidos por Lei;
VI - concessão, redução e cancelamento de salário-família e salário-esposa referentes a inativo civil;
VII - determinação e execução de pagamento de auxílio-funeral, relativo a inativo civil;
VIII - montagem e manutenção do Cadastro de Pessoal da Administração Centralizada do Estado, de que trata o Decreto n. 52.552, de 30 de outubro de 1970;
IX - informações, estudos e normas, referentes a servidor civil e às atividades do Departamento.

CAPÍTULO II
Da Estrutura

Artigo 3º - O Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (DDPE) tem os seguintes órgãos:
I - Gabinete do Diretor (DDP-G)
II - Divisão de Administração (DDP-DA);
III - Divisão de Estudos e Informações (DDP-DEI);
IV - 1ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (DSD-1);
V - 2ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (DSD-2);
VI - 3ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (DSD-3);
VII - 4ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (DSD-4);
VIII - 5ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (DSD-5);
IX - 6ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (DSD-6);
X - 7ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (DSD-7);
XI - 8ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (DSD-8);
XII - 9ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (DSD-9);
XIII - 10ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (DSD-10); e
XIV - 11ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (DSD-11).

Artigo 4º - A Divisão de Administração (DDP-DA) tem os seguintes órgãos:
I - Seção de Atividades Auxiliares (DDP-SA);
II - Seção de Finanças (DDP-SF); e
III - Seção de Contrôle de Dados (DDP-SCD).

Artigo 5º - A Divisão de Estudos e Informações (DDP-DEI) tem os seguintes órgãos:
I - Seção de Informações (DDP-SI);
II - Seção de Estudos (DDP-SE);
III - Seção de Normas (DDP-SN).

Artigo 6º - A 1º Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (DSD-1) tem os seguintes órgãos:
I - Diretoria (SD-1);
II - Serviço de Administração (SD-12), com as seguintes Seções:
a) Seção de Atividades Auxiliares (SD-121); e
b) Seção de Comunicações Administrativas (SD-122).
III - Serviço de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-13), com as seguintes Seções:
a) 1ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-131);
b) 2ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-132);
c) 3ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-133);
d) 4ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-134); e
e) 5ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-135); e
IV - 2º Serviço de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-14), com as seguintes Seções:
a) 1ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-141);
b) 2ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-142);
c) 3ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-143);
d) 4ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-144); e
e) 5ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-145).

Artigo 7º - A 2ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (DSD-2) tem os seguintes órgãos:
I - Diretoria (SD-2);
II - Serviço de Administração (SD-21), com as seguintes Seções:
a) Seção de Atividades Auxiliares (SD-211); e
b) Seção de Comunicações Administrativas (SD-212).
III - 1º Serviço de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-22), com as seguintes Seções:
a) 1ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-221);
b) 2ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-222);
c) 3ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-223);
d) 4ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-224); e
e) 5ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-225); e
IV - 2º Serviço de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-23) com as seguintes Seções:
a) 1ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-231);
b) 2ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-232);
c) 3ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-233);
d) 4ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-234); e
e) 5ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-235).

Artigo 8º - A 3ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (DSD-3) tem os seguintes órgãos:
I - Diretoria (SD-3);
II - Seção de Administração (SD-301);
III - 1ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-302; e
IV - 2ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-303).

Artigo 9º - A 4ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (DSD-4) tem os seguintes órgãos:
I - Diretoria (SD-4);
II - Seção de Administração (SD-401);
III - 1ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-402); e
IV - 2ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-403).

Artigo 10 - A 5ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (DSD-5) tem os seguintes órgãos:
I - Diretoria (SD-5);
II - Seção de Administração (SD-501);
III - 1ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-502);
IV - 2ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-503); e
V - 3ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-504).

Artigo 11 - A 6ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (DSD-6) tem os seguintes órgãos:
I - Diretoria (SD-6);
II - Seção de Administração (SD-601);
III - 1ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-602);
IV - 2ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-603);
V - 3ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-604);
VI - 4ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-605); e
VII - 5ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-606).

Artigo 12 - A 7ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (DSD-7) tem os seguintes órgãos:
I - Diretoria (SD-7);
II - Seção de Administração (SD-701);
III - 1ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-702);
IV - 2ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-703); e
V - 3ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-704).

Artigo 13 - A 8ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (DSD-8) tem os seguintes órgãos:
I - Diretoria (SD-8);
II - Seção de Administração (SD-801);
III - 1ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-802);
IV - 2ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-803); e
V - 3ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-804).

Artigo 14 - A 9ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (DSD-9) tem os seguintes órgãos:
I - Diretoria (SD-9);
II - Seção de Administração (SD-901);
III - 1ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-902);
IV - 2ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-903); e
V - 3ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-904).

Artigo 15 - A 10ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (DSD-10) tem os seguintes órgãos:
I - Diretoria (SD-10);
II - Seção de Administração (SD-1001);
III - 1ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-1002); e
IV - 2ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-1003).

Artigo 16 - A 11ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (DSD-11) tem os seguintes órgãos:
I - Diretoria (SD-11);
II - Seção de Administração (SD-1101);
III - 1ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-1102); e
IV - 2ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-1103).

CAPÍTULO III
Das Atribuições
SEÇÃO I
Da Divisão de Administração

Artigo 17 - À Divisão de Administração, incumbe:
I - através da Seção de Atividades Auxiliares:
a) requisitar, controlar e distribuir material necessário à execução dos serviços do Departamento;
b) organizar e manter registro e contrôle de processos e outros papéis recebidos ou expedidos;
c) organizar e manter fichas cadastrais, referentes a servidores lotados no Departamento, ou colocados a sua disposição; e
d) executar outros serviços de administração geral.
II - através da Seção de Finanças:
a) emitir empenhos e subempenhos;
b) examinar documento comprobatório de despesa e providenciar a realização de pagamentos, nos prazos estabelecidos e segundo a programação financeira;
c) proceder à tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de recursos financeiros;
d) elaborar a programação financeira;
e) elaborar a proposta orçamentária;
f) manter registros necessários à apuração de custos; e
g) controlar a execução orçamentária, segundo as normas estabelecidas.
III - através da Seção de Contrôle de Dados:
a) receber, registrar e encaminhar expediente relativo a processamento de pagamento de pessoal;
b) organizar e manter contrôle de recebimento e distribuição de documentação;
c) esclarecer dúvidas sobre dados constantes de documentos de processamento de pagamentos de pessoal; e
d) esclarecer e alterar codificação adotada eam pagamento e desconto.
SEÇÃO II
Da Divisão de Estudos e Informações

Artigo 18 - À Divisão de Estudos e Informações, incumbe:
I - através da Seção de Informações:
a) colaborar na manutenção de cadastros centrais de pessoal, referentes à Administração Centralizada do Estado, organizados mediante sistema de processamento eletrônico de dados;
b) receber e conferir dados e informações, procedentes de órgãos de pessoal, encaminhados através das Divisões Seccionais de Despesa de Pessoal e destinados aos cadastros centrais de pessoal; e
c) fornecer, a outros órgãos da Administração Centralizada do Estado, dados e informações atualizados, necessários ao desempenho das atribuições destes.
II - através da Seção de Estudos:
a) promover estudos com vistas à melhor execução das atividades do Departamento;
b) apresentar, ao Diretor do Departamento, sugestões visando ao aperfeiçoamento de sua organização administrativa e elaborar os anteprojetos necessários;
c) assessorar o Diretor do Departamento e os Diretores de Divisão no exercício dos atos de sua competência; e
d) elaborar programas de trabalho a serem cumpriddos pelos órgãos do Departamento.
III - através da Seção de Normas:
a) elaborar instruções normativas, referentes à execução das atividades do Departamento;
b) elaborara instruções normativas, referentes à coleta e ao fornecimento de dados e informações, destinados aos cadastros centrais de pessoal;
c) manter entendimento permanente com outros órgãos centrais de pessoal, com vistas a formular, mediante expedição de instruções normativas, orientação a ser seguida, uniformemente, pro todos os órgãos da Administração Centralizada do Estado, no tocante à concessão, a servidor, de direitos ou vantagens de natureza pecuniária; e
d) organizar e manter repositório de decisões administrativas e judiciais, relativas à administração em geral, e, especialmente, à administração de pessoal.
SEÇÃO III
Das Divisões Seccionais de Despesa de Pessoal

Artigo 19 - Ás Divisões Seccionais de Despesa, incumbe:
I - através das Seções de Atividades Auxiliares:
a) informar processos e preparar expedientes em geral;
b) fiscalizar material de consumo e permanente, providenciando o respectivo controle;
c) controlar e efetuar prestações de contas; e
d) executar os serviços de administração geral.
II - através das Seções de Comunicações Administrativas:
a) receber, autuar e protocolar processos e papéis;
b) encaminhar e distribuir processos e papéis;
c) fiscalizar o andamento de processos e papéis;
d) permitir vista de processos;
e) arquivar processos e papéis; e
f) executar outros serviços compreendidos no âmbito das comunicações administrativas.
III - através das Seções de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos:
a) verificar a legalidade de atos relativos a servidor e inativo, que importem em realização de despesa ou alteração de direitos ou vantagens de natureza pecuniária;
b) preparar pagamento de servidor e inativo;
c) preparar pagamento de pensão e auxílio, concedidos por Lei;
d) preparar expediente relativo a inativo;
e) controlar pagamento ou desconto;
f) providenciar reposição, por servidor ou inativo, de importância que lhe tenha sido paga indevidamente;
g) coletar, nos órgãos de pessoal da Administração Centralizada do Estado localizados na área de sua jurisdição, e encaminhar, à Seção de Informações da Divisão de Estudos e Informações, os dados e informações necessários à manutenção dos cadastros centrais de pessoal;
h) transmitir, aos órgãos da Administração Centralizada do Estado localizados na área de sua jurisdição, informações emanadas da Seção de Informações, da Divisão de Estudos e Informações; e
i) executar outros serviços relacionados com pagamento de servidor e inativo.
Parágrafo único - As Seções de Administração desempenham, cumulativamente, as atribuições previstas para as Seções de Atividades Auxiliares e para as Seções de Comunicações Administrativas.

CAPÍTULO IV
Das Competências
SEÇÃO I
Do Diretor do Departamento

Artigo 20 - Ao Diretor do Departamento de Despesa do Pessoal do Estado, compete praticar os atos previstos em Lei ou Regulamento, inclusive os constantes dos artigos 113 e 115, do Decreto n. 49.900, de 2 de julho de 1968, e, especialmente:
I - baixar normas relativas a pagamento de pessoal;
II - aprovar e editar instruções normativas;
III - decidir sobre assuntos compreendidos no campo de atuação do Departamento;
IV - aprovar programas de trabalho, a serem cumpridos pelos órgãos do Departamento;
V - suspender, quando manifestantes ilegais, a execução de atos concessórios de direitos ou vantagens de natureza pecuniária; e
VI - determinar os pagamentos que devam ser feitos centralizadamente.
SEÇÃO II
Dos Diretores da Divisão

Artigo 21 - Aos Diretores da Divisão de Administração e da Divisão de Estudos e Informações, compete praticar os atos previstos em Lei ou Regulamento, inclusive os constantes dos artigos 114 e 115, do Decreto n. 49.900, de 2 de julho de 1968.

Artigo 22 - Aos Diretores das Divisões Seccionais de Despesa de Pessoal, compete praticar os atos previstos em Lei ou Regulamento, inclusive os constantes dos artigos 114 e 115, do Decreto n. 49.900, de 2 de julho de 1968, e, especialmente:
I - determinar o registro de atos relativos a servidor e inativo, que importem em realização de despesa ou alteração dos direitos ou vantagens de natureza pecuniária;
II - determinar o preparo de pagamento a servidor e inativo, bem como de pensão e auxílio concedidos por Lei;
III - expedir e registrar atos relativos a direitos ou vantagens de natureza pecuniária, conferidas a inativos;
IV - impor e processar responsabilidade apurada;
V - determinar reposição, por servidor ou inativo, de importância que lhe tenha sido paga indevidamente;
VI - expedir ato referente a revisão de provento de inativo;
VII - conceder, reduzir e cancelar salário-família e salário-esposa, referente a inativo;
VIII - conceder auxílio-funeral, referente a inativo; e
IX - determinar sustação de pagamento de vencimento ou provento, de servidor ou inativo que, sem justa causa, deixe de atender a qualquer exigência, para cujo cumprimento haja sido marcado prazo certo.
SEÇÃO III
Dos Diretores de Serviço

Artigo 23 - Aos Diretores de Serviço, compete praticar os atos previstos em Lei ou Regulamento, inclusive os constantes dos artigos 115, do Decreto n. 49.900, de 2 de julho de 1968.
SEÇÃO IV
Dos Chefes de Seção

Artigo 24 -Aos Chefes de Seção, compete praticar os atos previstos em Lei ou Regulamento, inclusive os constantes dos artigos 118, do Decreto n. 49.900, de 2 de julho de 1968.

CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais

Artigo 25 - As Divisões Seccionais de Despesa de Pessoal têm sede:
I - em São Paulo, a 1ª e 2ª Divisões;
II - em Santos, a 3ª Divisão;
III - em São José dos Campos, a 4ª Divisão;
IV - em Sorocaba, a 5ª Divisão;
V - em Campinas, a 6ª Divisão;
VI - em Ribeirão Preto, a 7ª Divisão;
VII - em Bauru, a 8ª Divisão;
VIII - em São José do Rio Preto, a 9ª Divisão;
IX - em Araçatuba, a 10ª Divisão; e
X - em Presidente Prudente, a 11ª Divisão.
Parágrafo único - As Divisões Seccionais de Despesa de Pessoal terão sua área de jurisdição definidas por ato do Coordenador da Administração Financeira, publicado no "Diário Oficial" do Estado, com base no Decreto n. 52.576, de 12 de dezembro de 1970.

Artigo 26 - A 1ª e 2ª Divisões Seccionais de Despesa de Pessoal terão a mesma área de jurisdição, ficando os trabalhos entre elas divididos pelo critério de volume de serviços.
Parágrafo único - A distribuição dos trabalhos, a cargo de cada Divisão prevista neste artigo, será establecida por ato do Coordenador da Administração Financeira, mediante proposta do Diretor do Departamento de Despesa do Pessoal do Estado.

Artigo 27 - O Diretor da Divisão de Estudos e Informações e os Chefes de Seção de Informações, da Seção de Estudos e da Seção de Normas serão escolhidos entre servidores possuidores de diploma de conclusão de curso de nível universitário.

CAPÍTULO VI
Da Disposição Final

Artigo 28 - Este Decreto e suas Disposições Transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 51.155, de 23 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ - Governador do Estado.
Das Disposições Transitórias

Artigo 1º - Os servidores classificados nas unidades do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, extintas em decorrência de sua reestruturação, serão distribuídos entre as novas unidades criadas por este Decreto, de acordo com suas necessidades.

Artigo 2º - O material permanente e de consumo, existente nas unidades extintas, será redistribuido entre as Divisões Seccionais de Despesa de Pessoal, na proporção da trasnferência dos serviços.

Artigo 3º - As fichas de assentamento de pessoal (FAI), existentes nas unidades extintas, terão a destinação que fôr estabelecida em Regulamento, a ser baixado pelo Coordenador da Administração Financeira.

Artigo 4º - Fica transferida, para a Divisão da Dívida Pública, do Departamento de Finanças, a Seção de Processamento (RD-143), mencionada no artigo 39, do Decreto n. 51.155, de 23 de dezembro de 1968.

Artigo 5º - A 4ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal terá, provisoriamente, sede em Taubaté.
Parágrafo único - O Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado providenciará, nol prazo de um ano, a transferência da sede da Divisão para São José dos Campos.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ - Governador do Estado.