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DEC nº 28.083 de 7/1/1988
Complementa atribuições do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado e dá outras providências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da exposição de motivos da Secretaria da Fazenda e nos termos do artigo 89 da Lei nº 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam acrescentados ao artigo 2º do Decreto nº 52.613, de 20 de janeiro de 1971, os seguintes parágrafos:
"
§ 1º - Para verificação da legalidade e regularidade dos atos que acarretam aumento de despesa de pessoal ou geram direitos para funcionários e servidores, fica o Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - D. D. P. E. autorizado a examinar processos e documentos nas próprias unidades de pessoal e de controle de freqüência das Secretarias de Estado e Autarquias, inclusive Universidades.

§ 2º - As autoridades responsáveis pelas unidades e instituições mencionadas no parágrafo anterior deverão facilitar o acesso à documentação julgada necessária ao exercício dessa verificação.

§ 3º - Nenhum processo, documento ou informação, sob qualquer pretexto, poderá ser sonegado, sob pena de imputação de responsabilidade funcional".

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA; José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda; Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento; Antônio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de janeiro de 1988.