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DEC nº 36.672 de 22/4/1993
Altera a redação e incluí os dispositivos que específica no Decreto n.º 52.613, de 20 de janeiro de 1971, e no Decreto n.º 12.348, de 27 de setembro de 1978
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º _ O inciso I do artigo 2.º do Decreto n.º 52.613, de 20 de janeiro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I _ expedição de normas relativas a pagamento de servidores e inativos, civis e militares, da administração pública direta e autarquias do Estado;".

Artigo 2.º _ Ficam incluídos no artigo 2.º do Decreto n.º 52.613, de 20 de janeiro de 1971, os incisos X, XI e XII, com a seguinte redação:
"X _ publicação de códigos de vencimentos e descontos relativos a folha de pagamento de servidores e inativos, civis e militares, da administração pública direta e autarquias do Estado;
XI _ definição e fornecimento de critérios de cálculo da folha de pagamento de pessoal dos órgãos da administração pública direta e autarquias do Estado;
XII _ elaboração e manutenção de manual de critérios de cálculo de folha de pagamento de pessoal dos órgãos da administração pública direta e autarquias do Estado.".

Artigo 3.º _ Fica incluído no artigo 17 do Decreto n.º 12.348, de 27 de setembro de 1978, o inciso VII, com a seguinte redação:
"VII _ publicar códigos de cargos, funções, postos e graduações sempre que houver criação dos mesmos por legislações específicas."

Artigo 4.º _ Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO; Miguel Tebar Barrionuevo, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público; Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda; Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de abril de 1993